Como Recorrer das Multas de Trânsito : Técnicas com Normas Legais para se Livrar das Multas
A multa de trânsito deve ter sido inventada por alguém que não gosta dos motoristas! O pior é essa indústria da multa! Estradas com sinalização desgastada, envelhecida e com pichações, o mato crescendo contente livre de qualquer manutenção impede que os motoristas visualizem as placas, e sem falar dos radares, ou pardais, escondidos ou camuflados atrás de árvores, ou pouco sinalizados!
Saiba como Como Recorrer das Multas de Trânsito : Técnicas com Normas Legais para se Livrar das Multas!
Isso é muito irritante! Você está na estrada dirigindo com toda a atenção e aparece uma placa que sinaliza velocidade máxima de 60 km!
Em um lugar que não existe qualquer núcleo urbano, ou ponto de ônibus, ou qualquer sinal de perigo, então porque que a velocidade tem de ser reduzida bruscamente naquele local da estrada? Gente do céu, haja paciência para aguentar isso!
As armadilhas, sim são verdadeiras armadilhas que mais parecem uma espécie de complô contra o motorista, são inúmeras e a todo momento se convertem em multas injustas e escorchantes!
Quem é que gosta de receber uma multa? Com certeza ninguém, mas sabemos que o nosso trânsito bem complicado ficaria ainda pior se as penalidades não fossem aplicadas, pois a pressa e o desrespeito são frequentes nas ruas rodovias brasileiras. Isso observando uma sinalização com manutenção e totalmente visível, o que acontece em poucas estradas ou ruas do Brasil. Mesmo nesse caso, surgem motoristas que passam no semáforo vermelho. Ai, ai, que bom seria que o guarda de trânsito visse isso!
Por outro lado, a todo o momento, infelizmente, vemos motoristas imprudentes, que ultrapassam de maneira perigosa, que trafegam pelo acostamento em velocidade, que não respeitam a faixa de pedestres, etc.
Por isso é que as leis de trânsito são necessárias, e a penalidade também não pode ser deixada de lado, é um instrumento importante de coibir acidentes e evitar mortes.
A primeira legislação nacional de trânsito foi assinada em 1910, pelo então presidente Nilo Peçanha. Trata-se do Decreto 8.324, que tinha o objetivo de criar regras para o transporte de passageiros e de carga. Tudo isso em uma época em que os carros particulares eram raridade, assim como as ruas e avenidas. Por causa disso, um dos artigos previa formas de concessão das vias para a iniciativa privada e como elas deveriam ser construídas. De lá para cá muita coisa mudou! O Brasil cresceu e muito!
O primeiro automóvel que chegou ao Brasil desembarcou em Salvador, Bahia, em 1891 e foi importado por Francisco Pereira Rocha. Era movido a vapor e provocou grande alvoroço na cidade. O primeiro automóvel movido a motor à explosão chegou a Santos (SP) em 1893, importado pela família de Alberto Santos Dumont, o inventor do avião. Era um Peugeot francês. Henrique, o irmão mais velho de Alberto era quem dirigia o veículo. Em 1903 existiam seis automóveis em São Paulo e em 1904 já existiam 83 unidades. Não se sabe como conseguiam combustível para mover os veículos, pois, só a partir de 1907 a gasolina começou a ser oficialmente importada.
Atualmente a frota nacional está e cerca de 46 milhões de veículos! O Brasil tem uma média de um veículo automotor para cada 4 habitantes! Um número que não para de crescer, mesmo em tempos de crise! Então se torna importantíssimo que os motoristas respeitem as leis, e que o poder público faça sua parte no tocante à construção e manutenção das rodovias com sinalização de trânsito em boas condições!
A primeira coisa que devemos fazer, para evitar sermos pegos por essa chamada ' indústria das multas ' é manter o endereço atualizado junto aos órgãos de trânsito, pois é o dever do órgão nos enviar a notificação da multa, para que possamos apresentar a nossa defesa em tempo hábil!
Vamos ver alguns pontos sobre isso, continue lendo as instruções do DETRAN
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IMPORTANTE: Mantenha o endereço do veículo e da CNH atualizados. As notificações relativas à aplicação da penalidade de multa são enviadas para o endereço do proprietário do veículo, que está cadastrado no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM. As notificações relativas às penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH são enviadas para o endereço da CNH, cadastrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH. As notificações devolvidas por desatualização do endereço serão consideradas válidas para todos os efeitos, conforme dispõe o Art. 282, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO: é a primeira comunicação dos órgãos responsáveis pela aplicação das multas ao proprietário do veículo ou ao motorista infrator. Da notificação constam a infração (com local, data e hora), a identificação do veículo e o responsável pela multa (órgão, agente ou equipamento).
DEFESA PRÉVIA:
O Auto de Infração é o documento gerado pelos Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por seus agentes ou conveniados, que formaliza a infração, caracterizando a mesma.
O Auto de Infração não gera pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou fixa o valor de multa, prazos e descontos para pagamento. Não impede o licenciamento (vistoria) ou compra e venda do veículo, dentre outros serviços, até que seja aplicada a penalidade de multa e não haja mais possibilidades de recursos.
Nesse primeiro momento, o Auto de Infração apenas registra a ocorrência de uma infração e suas características e identifica os responsáveis, o que pode ser contestado pelos interessados, quando notificados.
O requerimento cabível para questionamento do Auto de Infração é a DEFESA DA AUTUAÇÃO, conhecida como DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 dias, contados da data em que o condutor ou proprietário infrator tomar ciência da infração, o que pode se dar das seguintes formas:
- Quando o proprietário é abordado identificado no ato da autuação por infração de trânsito (lavratura de infração).
- Quando a notificação de autuação é recebida no endereço do proprietário do veículo.
IMPORTANTE:
Apenas aquele que consta como proprietário do veículo na data da infração e o condutor (caso a infração não seja exclusiva do proprietário) são partes legítimas para apresentação de Defesa/Recurso. Caso o requerente não seja parte legítima, a Defesa/Recurso não será conhecida, salvo se a administração, de ofício, decidir anular o ato administrativo quando constatar erros ou falhas que os tornam ilegais.
A defesa prévia deve conter, obrigatoriamente, os documentos previstos na Resolução nº. 299/2008 do CONTRAN, quais sejam:
- Cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito.
- Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação.
- Cópia do CRLV (documento do veículo).
- Procuração, quando for o caso.
- Apresentar requerimento de defesa com exposição de fatos e documentos que comprovem as alegações, escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo a informação do endereço completo com CEP, nome, telefone, CPF, placa do veículo, data e assinatura do requerente ou seu representante legal.
- O formulário de requerimento de defesa prévia deverá conter apenas um auto de infração como objeto. Em caso de mais de uma infração, deverá ser aberto um processo para cada uma.
Observação: sugerimos a apresentação de cópia de comprovante de residência e dos demais documentos comprobatórias das alegações de defesa, caso necessário.
ATENÇÃO:
Conforme art. 4° e 5° da Resolução 299/08 do CONTRAN, a Defesa ou Recurso não será conhecido caso: seja apresentado fora do prazo legal; não seja comprovada a legitimidade do requerente, não haja assinatura do recorrente (ou representante) no pedido, salvo se a administração, de ofício, decidir anular o ato administrativo quando constatar erros ou falhas que os tornam ilegais.
Todo órgão autuador deve ter sua Junta de Defesa Prévia. No DETRAN-RJ, o requerimento de defesa prévia deve ser entregue no Protocolo Geral do órgão (Av. Presidente Vargas, 817, CEP: 20.071 – 004, Rio de Janeiro/RJ - Térreo, no Acesso 4) ou enviado pelos Correios para o mesmo endereço; encaminhado pelas CIRETRANS, localizadas em todas as cidades do interior do Estado do Rio de Janeiro ou ainda pela Web.
Em qualquer caso, será instaurado um processo administrativo para que o interessado acompanhe o andamento pelo site pessoalmente no Serviço de Atendimento ao Público (SAP), da Coordenadoria de Coordenadoria-Geral de Julgamento e Controle de Infrações do DETRAN-RJ, no edifício-sede, no 9º andar, das 9h às 16h.
Caso o Auto de Infração não seja questionado, automaticamente será gerada a penalidade correspondente e emitida a notificação de penalidade de multa.
RECURSO:
Recurso / 1ª Instância:
Após receber a notificação de penalidade, o cliente poderá recorrer às Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infração) até a data de vencimento de pagamento da multa, informada na referida notificação.
Caso uma infração se encontre na fase de Recurso de 1ª ou 2ª Instância que tenha sido apresentado dentro do prazo, essa infração não incidirá qualquer restrição para fins de licenciamento ou qualquer outro serviço relativo ao veículo, sendo necessário o pagamento de eventuais outras multas, IPVA e demais débitos (Art. 131§ 2º do CTB).
Documentação Necessária:
- Cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito.
- Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação.
- Cópia do CRLV (documento do veículo).
- Procuração, quando for o caso.
- Apresentar requerimento de recurso com exposição de fatos e documentos que comprovem as alegações, escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo a informação do endereço completo com CEP, nome, telefone, CPF, placa do veículo, data e assinatura do requerente ou seu representante legal.
- O formulário de requerimento de recurso deverá conter apenas um auto de infração como objeto. Em caso de mais de uma infração, deverá ser aberto um processo para cada uma.
Recurso / 2ª Instância:
Caso o recurso seja negado pela Jari, o cliente tem 30 dias para apelar ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), a contar da ciência da decisão da Jari.
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